Considerando que:
1 - O art.º 14º da Lei n.º 2/2007 de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais) permite aos municípios a cobrança de uma derrama até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas), que corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica;
2 – O País e o Mundo atravessam uma crise económico-financeira com nefastos reflexos sociais, traduzindo-se em encerramento de empresas e consequentemente no agravamento do desemprego, situação à qual o Barreiro não escapou;
3 – Não obstante as dificuldades e necessidades presentes de financiamento da autarquia e sem prejuízo significativo das receitas, a DERRAMA deve ser um instrumento para fixação e incentivo de empresas no Concelho, inserida numa estratégia global para o desenvolvimento económico e emprego, sobretudo em tempos de crise. Mostra-se necessário dar um sinal político e económico, na medida do possível, do apoio do município às pequenas, médias e micro empresas, como pilares da actividade económica do Barreiro;
4 - .O n.º 4 do art.º 14º da Lei n.º 2/2007 de 15 de Janeiro determina que é possível deliberar lançar uma taxa reduzida de derrama para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse 150.000 €.
5 – O n.º 2 do art.º 12º da Lei n.º 2/2007 de 15 de Janeiro refere que a assembleia municipal pode deliberar conceder isenções totais ou parciais relativamente aos impostos e outros tributos próprios.
Propõe-se que:
1 - Em conformidade com o disposto no art.º 14º da Lei n.º 2/2007 de 15 de Janeiro – Lei das Finanças Locais e demais legislação aplicável, o município do Barreiro lance:
a) uma Taxa Reduzida da Derrama de 0% (Isenção), para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150.000 €.
Assembleia Municipal do Barreiro, 26 de Novembro de 2009
terça-feira, 18 de maio de 2010
"Que eficácia poderá ter o Plano Anti-Corrupção em elaboração pela Câmara Municipal do Barreiro?"
A eficácia do Plano Anti-Corrupção que está a ser desenvolvido neste momento pela CMB, terá os resultados que se proponha a alcançar, ou limita-se a seguir o “Plano-Tipo” da ANMP ou tenta ir mais além.
A realidade nacional mostra a grave crise de valores que atravessam diversos sectores da nossa sociedade. Quando estão em causa decisores políticos e gestores de dinheiros públicos, mais importante se torna a tomada de medidas eficazes para a transparência das decisões, pois o pior para a nossa democracia é a generalização que se tende a fazer, lançando a suspeição sobre toda uma classe.
A ANMP ao desenvolver um Plano Anti-Corrupção que serve de exemplo para os vários Municípios, dá um passo positivo e inovador no combate à corrupção, no entanto, julgo que este plano não deve ser entendido como um fim em si mesmo, mas como uma base de trabalho para desenvolver um plano adaptado às realidades concelhias bem mais vasto e ambicioso, no sentido de tornar clara e transparente a gestão autárquica.
Não basta focar os pontos onde foram detectados que os dinheiros públicos foram mais usurpados, é necessário criar mecanismos de funcionamento interno que eliminem os maus costumes, como é exemplo o tráfico de influências, o abuso de poder e o favorecimento a parentes e amigos.
Sara Seruca
Deputada Municipal do PSD
A realidade nacional mostra a grave crise de valores que atravessam diversos sectores da nossa sociedade. Quando estão em causa decisores políticos e gestores de dinheiros públicos, mais importante se torna a tomada de medidas eficazes para a transparência das decisões, pois o pior para a nossa democracia é a generalização que se tende a fazer, lançando a suspeição sobre toda uma classe.
A ANMP ao desenvolver um Plano Anti-Corrupção que serve de exemplo para os vários Municípios, dá um passo positivo e inovador no combate à corrupção, no entanto, julgo que este plano não deve ser entendido como um fim em si mesmo, mas como uma base de trabalho para desenvolver um plano adaptado às realidades concelhias bem mais vasto e ambicioso, no sentido de tornar clara e transparente a gestão autárquica.
Não basta focar os pontos onde foram detectados que os dinheiros públicos foram mais usurpados, é necessário criar mecanismos de funcionamento interno que eliminem os maus costumes, como é exemplo o tráfico de influências, o abuso de poder e o favorecimento a parentes e amigos.
Sara Seruca
Deputada Municipal do PSD
quarta-feira, 12 de maio de 2010
Assembleia de Seção no próximo dia 14 de Maio, pelas 21h15
Convocatória
Ao abrigo do disposto nos Estatutos Nacionais do PSD, convoca-se a Assembleia de Seção do Barreiro, para reunir no próximo dia 14 de Maio de 2010 (sexta-feira), pelas 21h15, na sede concelhia, sita na Rua D. João de Castro, nº 2, D (loja), na Freguesia de Santo André, Concelho do Barreiro, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
Ponto Único: Análise da Situação Politica Local.
Barreiro, 28 de Abril de 2010.
Presidente da Mesa,
Sara Seruca
Ao abrigo do disposto nos Estatutos Nacionais do PSD, convoca-se a Assembleia de Seção do Barreiro, para reunir no próximo dia 14 de Maio de 2010 (sexta-feira), pelas 21h15, na sede concelhia, sita na Rua D. João de Castro, nº 2, D (loja), na Freguesia de Santo André, Concelho do Barreiro, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
Ponto Único: Análise da Situação Politica Local.
Barreiro, 28 de Abril de 2010.
Presidente da Mesa,
Sara Seruca
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