segunda-feira, 4 de maio de 2009

Que Barreiro querem os Barreirenses?


Os Planos Municipais de Ordenamento do Território são instrumentos da política de ordenamento do território, variando segundo a área de intervenção e segundo a escala de intervenção, sendo eles: Plano Director Municipal (PDM), Planos de Urbanização (PU) e Planos de Pormenor (PP).
O PDM abarca todo o território municipal, tratando-se de um instrumento de planeamento quanto à ocupação, uso e transformação do espaço, pelas distintas áreas sectoriais da actividade nele desenvolvidas e uma programação das execuções e investimentos municipais.

Os PU abrangem áreas urbanas e urbanizáveis e envolventes daquelas. Definem a organização espacial de uma parcela específica do território municipal, que exija uma intervenção integrada de planeamento, nomeadamente a definição da rede viária estruturante, localização de equipamentos de uso e interesse público, a estrutura ecológica, o sistema urbano de circulação e transportes, o estacionamento, entre outros.

Os PP têm como área de intervenção, subáreas do PDM e dos PU. Desenvolvem e concretizam propostas de organização espacial de qualquer área particular do município, definem com pormenor a figura de ocupação e servem de base aos projectos de execução das infra-estruturas, da arquitectura dos edifícios, etc., tendo em consideração as prioridades estabelecidas no PDM e, eventualmente, no PU.

Em síntese, o PDM é um instrumento de carácter geral de ordenamento do território do município, que de certo modo tem o carácter de directivas de ordenamento, enquanto os PU e os PP são meios de execução, que especificam, quando necessário, o modo de atingir os objectivos determinados no PDM.

Os instrumentos de planeamento formam uma hierarquia, que não é obrigatoriamente sequencial, uma vez que cada plano opera a um nível específico de problemas. No entanto, podem ser elaborados simultaneamente, os planos de nível diferente para a mesma área, uma vez que os objectivos do PDM podem ser concretizados nos PU e nos PP, por outro lado, os planos municipais de nível inferior permitem alguns acertos, propostas de acções de monitorização e pormenorização do PDM.

O PDM Barreiro, em vigor desde 1993, 16 anos depois, largamente ultrapassado o términos da sua vigência, representa uma estratégia e um modelo territorial que não correspondem às necessidades actuais, quando se verificam alterações ao desenvolvimento económico e social e se enfrentam grandes desafios e mudanças num futuro próximo.

O Plano ainda vigente, assenta no pressuposto de crescimento populacional duas vezes e meia superior à população do Barreiro de 1991, ou sejam, 210.000 habitantes. Daí decorreu um modelo espacial que possibilitou um crescimento sem o acompanhamento do respectivo desenvolvimento económico e social, bem como das infra-estruturas. Factores como a diminuição da empregabilidade, a reestruturação da Quimiparque, uma rede de acessibilidades, entre outros, condicionaram o desenvolvimento do concelho do Barreiro, diminuindo drasticamente a importância que há muito tinha adquirido.

A perda de população, contrariamente ao previsto no ainda vigente PDM, aliada à redução das antigas condições de empregabilidade sem a geração de novas, a crescente mobilidade e acessibilidade a nível regional, dotou o Barreiro de características de “cidade dormitório”. Tendo em conta a realidade actual, rever o PDMB é indispensável e urgente para definir um conjunto de estratégias que preparem todo o Concelho para uma nova etapa de desenvolvimento e crescimento, e dar início a um novo processo de planeamento assente em 3 pilares: o ambiental, o estratégico e o territorial.

O enquadramento legal para o processo de revisão do PDM rege-se pelo DL 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo DL 310/03, de 10 de Dezembro, onde a revisão do PDM "decorre da necessidade de actualização das disposições vinculativas dos particulares contidas nos regulamentos e nas plantas que os representem," (Art., 93º) e ainda “da necessidade de adequação à evolução (…) das condições económicas, sociais, culturais e ambientais que determinaram a respectiva elaboração …” (At, 98º). A alteração às suas disposições pode decorrer "da entrada em vigor de leis ou regulamentos que colidam com as respectivas disposições legais e que estabeleçam servidões administrativas ou restrições de utilidade pública que afectem as mesmas" (art., 93°). Sendo o PDM um instrumento de planeamento de elaboração obrigatória cujo “modelo de estrutura espacial (…) assenta na classificação do solo” (art. 84°), que define a estratégia de desenvolvimento e ordenamento local, é essencial que se tenha pré-estabelecido o modelo de cidade pretendida para se saber que caminho se deverá seguir para a obter.

Durante o anterior mandato autárquico (2001-2005), leia-se gestão PS, foi aprovada uma proposta a fim de iniciar a revisão do Plano. A proposta apresentada pelo vereador em funções na altura, Arq. Luís Pedro Cerqueira, e aprovada por maioria, em reunião do Executivo Municipal, no dia 23 de Novembro de 2003, foi publicado através de Aviso, no Diário da República, III Série, nº30, de 5 de Fevereiro de 2004 (deliberação 805/2003). Ou seja, 10 anos depois da sua entrada em vigor, teve início o processo de revisão do Plano, tal como suposto.
No entanto, todo o processo se manteve “congelado” e na sequência da conversão da Comissão Mista de Coordenação (constituída pelo Despacho nº 15066/2005,em Diário da República, 2ª série, de 11 de Julho de 2005)) em Comissão de Acompanhamento (CA), nos termos do n.º2 do art.º 22º da Portaria nº1474/2007 de 16 de Novembro (Aviso nº24144/2008, no Diário da República, nº188, 2ª Série, 29 de Setembro de 2008), realizou-se no dia 31 de Março de 2009, a primeira Reunião Plenária da CA. Ou seja, o processo de revisão inicia-se em tempo útil e em conformidade com o exigido legalmente, porém, facto é que a Comissão de Acompanhamento do PDM tomou posse apenas em 2009, 5 anos depois, e no final do actual mandato autárquico, leia-se gestão CDU.

Em suma, desde 2004 até 31 de Março de 2009 que nada se fez quanto à revisão do Plano Director Municipal. O Plano que define a ocupação, utilização e modificação do território municipal, pelos diversos sectores de actividade e planeamento de investimentos municipais.
Impõe-se, então, a questão fundamental que deverá condicionar todas as decisões relativamente a esta matéria: Que Barreiro queremos? Uma cidade industrial, uma cidade dormitório, de serviços… Que tipo de cidade querem os Barreirenses? Que futuro propõem as forças politicas que têm estado à frente dos destinos do Barreiro, para a nossa cidade?

O objectivo da administração do parque industrial, QUIMIPARQUE, é provir à requalificação do território, fomentando a instalação de novas actividades e de novas utilizações da sua área de abrangência. No entanto, em conformidade com o PDM vigente, todo o território está classificado como espaço industrial o que põe várias dificuldades à alteração do seu uso.

A QUIMIPARQUE tem vindo, gradualmente, a proceder à recuperação dos espaços anteriormente destinados à indústria pesada e poluente, demolindo os edifícios e a possibilitar a fixação de actividades compatíveis com o uso permitido no PDM, embora em situação precária e em regime de aluguer.

A Câmara Municipal, ciente da importância do território abrangido pela Quimiparque e da sua revitalização para o futuro do Barreiro, deveria entender que qualquer processo de transformação deve ser encarado não de forma isolada, mas tendo em conta a globalidade do território e as consequências na cidade envolvente, sejam elas positivas ou negativas. O desenvolvimento económico e urbanístico e as orientações definidas para o desenvolvimento dos instrumentos de planeamento (através da revisão do PDM e da elaboração dos planos de nível inferior, PU ou PP) deverão enquadrar a estratégia definida para o Barreiro como um todo, sendo a necessária transformação do uso do solo encarada sob a perspectiva de solidariedade territorial e com vista à melhoria da qualidade de vida de todos os cidadãos que vivem e trabalham no Barreiro, seja no centro ou na periferia.

Não estando definidos os objectivos fundamentais para o Barreiro, não conhecendo o modelo de cidade que se pretende, fará sentido aprovar o PU apresentado para o território da Quimiparque?

A 5 meses de terminar o mandato autárquico, este Executivo Municipal pretende aprovar um PU com défice de informação relativamente a indicadores essenciais quanto à ocupação do espaço?

E a revisão do PDM será condicionada por um PU? Todo o território do Concelho ficará sujeito às condicionantes e pressupostos do PU de 300 ha?

Terão a CDU e o PS, forças que têm dirigido os destinos da autarquia, ideias definidas quanto à cidade que os Barreirenses querem? Terão estas forças políticas uma ideia para o Barreiro? Então porque não promoveram a revisão do PDM, instrumento que define a estratégia para o município?

PSD – Barreiro, a Alternativa Responsável e Credível!

Comissão Politica de Secção do PSD Barreiro

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