sábado, 21 de março de 2009

Alunos problemáticos ou simplesmente alunos?

Ultrapassada, mas definitivamente não resolvida que está a questão da avaliação dos professores, uma vez que já verificámos que não a recusam, simplesmente não concordam com este modelo imposto à força pelo ministério da educação, urge tentar compreender (se nos é possível) a escola dos nossos dias, num ponto de vista especifico.

Com a evolução da sociedade fomos assistindo pouco a pouco ao surgimento de um modelo típico de aluno que se destaca dentro das nossas instituições de ensino pela forma de andar, vestir e de actuar perante os professores, funcionários e demais alunos. Trata-se do muito falado aluno problemático.

As escolas inserem este tipo de estudantes em currículos alternativos, “turmas especiais”, medidas de excepção na sua essência, ou seja um aglomerado de alunos problemáticos, das mais diversas comunidades, mas onde se incluem, em situações específicas, alunos provenientes de todas as camadas da sociedade.

Os alunos integrantes deste tipo de turmas escolares, podem ou não estar inseridos na escolaridade obrigatória, isto é, menores de 16 anos estão em idade escolar obrigatória, dos 16 em diante, fora da escolaridade obrigatória.

Estes jovens, caracterizam-se por serem procedentes das mais diversas classes sociais, inseridos, regra geral, em agregados mono parentais, na sua maioria, dependentes de RSI (Rendimento Social de Inserção), que aliás, medida curiosamente congelada durante algum tempo e agora, com a aproximação eleitoral, disparou desde o inicio do ano, e no actual contexto de crise económica, onde existem famílias em sérias dificuldades financeiras, encontram, nesta ilegal forma de viver, uma solução rápida para resolver os problemas.

Estes adolescentes, encontram-se, normalmente, integrados em grupos de risco, ligados à violência urbana em grupo. Conhecedores das molduras penais que lhes podem provocar dissabores, consumidores de drogas leves, nalguns casos ligados a criminalidade violenta na sua plenitude, como são exemplos os casos gravosos de carjacking e homejacking, mas ressalvo que nem todos estão directamente envolvidos com a frequência deste tipo de situações, é como tudo na vida, há gente boa e gente má em todo o lado.

Este tipo de estudante com tendências desviantes, falta sucessivamente às aulas, o que é desde logo considerado absentismo grave, havendo poucas ferramentas que o professor ou a própria instituição de ensino possa utilizar para o “fazer” regressar à escola.

Depois de ouvido o encarregado de educação, e na repetição do absentismo do aluno, a escola é obrigada a informar a CPCJ (comissão de protecção de crianças e jovens) do concelho onde a instituição se situa, que o aluno é faltoso.

Nesta altura, inicia-se um suposto acordo de promoção e protecção do jovem.
A CPCJ actua com as medidas legais que tem ao seu dispor, que ficam emperradas logo ao início se o encarregado de educação pura e simplesmente recusar a intervenção desta comissão, é um direito que lhe assiste, embora na generalidade dos casos o encarregado de educação aceite a intervenção desta comissão, com resultados pouco satisfatórios quer para a comissão, quer para o aluno em causa.

Com esta recusa, a comissão é obrigada a enviar o processo para Tribunal de Menores e aqui não há muito a dizer. A demora é de tal forma significativa que o estudante chega a “esperar” dois anos por uma resolução do problema.

Como problemático que é, tem os ditos comportamentos de risco, e acaba por cometer algum crime, não interessando aqui se violento ou não, sendo apanhado pelas autoridades competentes, como menor, é presente à respectiva instância legal e o seu processo é encaminhado para a DGRS – Direcção Geral de Reinserção Social – onde vai iniciar um novo processo, por vezes com entrevistas de personalidade para aferir eventuais distúrbios que tenha. Aqui, é obrigatória a presença do encarregado de educação, não podendo este recusar a intervenção das autoridades relativamente ao menor, uma vez que foi cometido um crime.

O processo vai evoluindo, qual novelo de lã, até que o jovem se vê envolvido com equipas móveis da Segurança Social, que garantem o seu regresso à escola, ou se a situação for já muito gravosa solicitam a institucionalização do jovem à semelhança do que pode fazer a DGRS.

Em conclusão, existem nas instituições de ensino público em Portugal mais alunos deste tipo do que a comunidade tem conhecimento. Talvez não seja do interesse das escolas revelar que estes supostos aprendizes as frequentam, pois isso seria degradar o bom-nome da instituição, embora não seja segredo para ninguém, pois só não vê ou não reconhece esta situação quem não quer.
Tratam-se de crianças e jovens problemáticos, referenciados pelas autoridades e pela justiça pelas mais diversas práticas criminais e que partilham o dia-a-dia, nas escolas com todos os outros alunos, com os nossos filhos, sobrinhos e com crianças e jovens cujos encarregados de educação tentam preservar e incutir valores morais e éticos de acordo com as boas práticas de cidadania e respeito pelo próximo.

Claro que não posso concordar em isolá-los do resto dos alunos, posso é pedir uma maior intervenção das entidades competentes, que acompanham este tipo de adolescentes cujo futuro é incerto.

É sabido que os problemas sociais neste tipo de “estudantes” existem, e se não forem alvo de uma intervenção séria por quem de direito, se não forem criadas ferramentas adequadas para que as autoridades possam intervir, a criminalidade violenta associada à delinquência juvenil só poderá seguir o caminho ascendente, sendo que o futuro da sociedade mas sobretudo o destes jovens, poderá ser desastroso.

Luís Murilhas
Vogal da Comissão Política Secção do PSD Barreiro

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